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Decretos N° 0034/2017


DECRETO Nº 34, DE 03 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre estado de situação de emergência em áreas do município de São José dos Quatro Marcos-MT, afetadas por inundações e danificações em pontes, estradas vicinais e residências urbanas.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre estado de situação de emergência em áreas do município de São José dos Quatro Marcos-MT, afetadas por inundações e danificações em pontes, estradas vicinais e residências urbanas.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

I – o disposto no Inciso VI do Art. 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012;

II – que o município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no período de janeiro a abril de 2017, tem enfrentado um período de chuvas intensas e torrenciais, gerando inundações, danificação de diversas pontes e estradas vicinais intransitáveis – que, consequentemente, tem deixado a população rural ilhada e, principalmente, interrompido as aulas em escolas rurais, dentre elas a Escola Municipal Boa Esperança, na Comunidade Barra Clara; assim como também ocasionado inundações em residências urbanas invadidas pelas enxurradas.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas (rural e urbana) do município, contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Com base no inciso IV do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de abril de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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